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El Niño eleva riscos à saúde e desafia atendimento médico

Ícaro Ambrósio
Atualizado em: 10 de setembro de 2026 8:49
Escrito por Ícaro Ambrósio 4 min. de leitura
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Alterações climáticas podem aumentar a incidência de doenças e pressionar serviços públicos e privados

O avanço do El Niño previsto para o segundo semestre de 2026 e os possíveis efeitos ao longo de 2027 colocam a saúde da população entre os pontos de atenção diante das mudanças no clima. O Ministério da Saúde já alertou estados e municípios para a possibilidade de aumento da transmissão de arboviroses, como dengue e chikungunya, e também orienta a adoção de medidas preventivas diante de eventos climáticos extremos. Calor intenso, alterações no regime de chuvas, secas e inundações podem agravar doenças respiratórias e cardiovasculares, favorecer a disseminação de doenças e sobrecarregar os serviços de saúde.

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Nesse cenário, a proteção à saúde não depende apenas de políticas públicas de prevenção e vigilância. Para quem utiliza a saúde suplementar, conhecer os direitos previstos em lei pode ser determinante diante da necessidade de consultas, exames, tratamentos ou atendimentos de urgência. A Lei nº 9.656/1998 estabelece que os planos privados devem observar tanto suas próprias regras quanto o Código de Defesa do Consumidor. A legislação também determina que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) seja a referência básica de cobertura para os contratos abrangidos pela norma.

“Em situações provocadas ou agravadas por eventos climáticos, o consumidor não perde os direitos que já possui em relação à assistência à saúde. A legislação estabelece obrigações objetivas para as operadoras, especialmente quando há situação de urgência ou emergência. O artigo 35-C da Lei nº 9.656/1998 determina a cobertura obrigatória nos casos de emergência, caracterizados pelo risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, e nos casos de urgência previstos na própria lei”, afirma o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.

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A regra ganha relevância em períodos de maior pressão sobre os serviços médicos. Segundo a ANS, situações de urgência e emergência possuem regras específicas de atendimento e, quando não há prestador credenciado disponível no município para o atendimento necessário, existem mecanismos para garantir o acesso ao serviço. A agência também prevê regras para reembolso quando o beneficiário precisa recorrer a atendimento particular em determinadas situações de urgência ou emergência.

“O consumidor também precisa diferenciar uma negativa de cobertura legítima de uma restrição que contrarie a legislação ou o contrato. Em um cenário de emergência climática, em que determinadas doenças e atendimentos podem se tornar mais frequentes, informação é uma ferramenta de proteção. O beneficiário deve conhecer a cobertura contratada, guardar protocolos e documentos médicos e, diante de uma negativa que considere indevida, buscar os canais de reclamação e os meios jurídicos disponíveis”, acrescenta Thayan.

A legislação e as normas da ANS, portanto, funcionam como instrumentos para equilibrar a relação entre consumidor e operadora. Justamente quando o aumento da demanda por assistência pode tornar o acesso à saúde ainda mais sensível.

Escrito por Ícaro Ambrósio
Jornalista mineiro que ama conhecer mais do mundo.
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